Caso queira fazer um casamento “pela igreja”, para além dos passos necessários para um casamento civil, ainda terá mais alguns passos a efectuar. Após ter sido dada a autorização pelo Conservador para que se efectue o casamento, a Conservatória irá emitir um certificado de capacidade matrimonial aos noivos, que tem de ser entregue ao pároco para que o processo continue na Igreja. Na posse desse documento, os noivos deverão então, dirigir-se à Igreja onde pretendem casar para preencher a documentação necessária.
Tenha em atenção o seguinte:
- A igreja católica exige a prova de baptismo dos noivos, ou de pelo menos um dos noivos (já é permitido o casamento católico em que apenas um dos noivos seja baptizado);
- No caso de apenas um dos noivos ser baptizado é necessário efectuar um pedido ao Bispo para que o casamento se possa concretizar, sendo este pedido feito pelo padre da paróquia onde o casamento se vai realizar;
- Caso um dos noivos não pertença à paróquia onde o casamento se vai realizar, precisa de entregar ao padre que vai celebrar o casamento uma certidão onde o padre da paróquia da sua residência confirma a “leitura de banhos”.
- O pároco que realiza o casamento poderá solicitar que o futuro casal frequente um curso de preparação para o casamento.
- Findo o casamento, o pároco é obrigado a enviar aos serviços do registo civil o duplicado do assento paroquial (documento que certifica o casamento católico e no qual constam as assinaturas das partes).


