Casamento Civil

Uma vez requerido, o casamento terá de se realizar no prazo máximo de três meses. Findo este prazo, terá que ser revalidado. Teoricamente, pode ser marcado na véspera, se toda a papelada necessária estiver em ordem. Contudo, aconselham-se os noivos a dirigirem-se à conservatória do registo civil da sua área de residência com, pelo menos, um mês de antecedência. Para se informar mais pormenorizadamente sobre os regimes de comunhão de bens, consulte o site do Instituto dos Registos e Notariado.

Para dar início ao processo, necessita de apresentar os seguintes documentos:

  • Certidões de nascimento de narrativa completa, passadas há menos de seis meses;
  • Bilhetes de identidade dos noivos;
  • Convenção antenupcial, caso os noivos quiserem substituir o regime supletivo legal de comunhão de bens adquiridos, por outro qualquer (ex.: separação de bens e comunhão geral de bens);
  • Se um dos nubentes tiver 17 anos, terá de apresentar um consentimento por escrito, assinado pelos pais, que confirme que eles consentem a união;
  • Se um dos noivos já tiver sido casado, terá de apresentar um documento que comprove o divórcio ou a morte do cônjuge anterior.

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